Suspenso no STF julgamento sobre aposentadoria de juízes classistas
Um pedido de vista do ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal, adiou hoje (14/03) a conclusão do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1878) movida pelo PMDB contra dispositivo legal (lei 9.528/97) que submeteu os juízes classistas da Justiça do Trabalho à aposentadoria pelo regime da Previdência Social.
O argumento principal do partido é que os classistas são equiparados pela Constituição Federal aos magistrados da União, principalmente quanto ao regime de aposentadoria.
Ao votar, o ministro Carlos Velloso acolheu o pedido do PMDB, observando que, ao elaborar o projeto de lei complementar que trata do Estatuto da Magistratura Nacional, o Supremo incluiu os juízes classistas.
O ministro Velloso considerou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 5º da lei 9528/97. O dispositivo determina que a aposentadoria dos juízes classistas seja feita com base na legislação previdenciária. Para Velloso, a determinação descumpre a Constituição Federal.
Oito ministros já concluíram votos sobre a matéria. Os ministros Ellen Gracie, Nelson Jobim, Neri da Silveira e Sydney Sanches acompanharam o relator, ministro Ilmar Galvão, declarando a ação improcedente.
Para os ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira a ação é procedente.
Ministro Carlos Velloso: projeto de lei complementar incluiu classistas (cópia em alta resolução)