Suspenso no STF julgamento sobre aposentadoria de juízes classistas

14/03/2002 18:13 - Atualizado há 8 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal, adiou hoje (14/03) a conclusão do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1878) movida pelo PMDB contra dispositivo legal (lei 9.528/97) que submeteu os juízes classistas da Justiça do Trabalho à aposentadoria pelo regime da Previdência Social.


O argumento principal do partido é que os classistas são equiparados pela Constituição Federal aos magistrados da União, principalmente quanto ao regime de aposentadoria.


Ao votar, o ministro Carlos Velloso acolheu o pedido do PMDB, observando que, ao elaborar o projeto de lei complementar que trata do Estatuto da Magistratura Nacional, o Supremo incluiu os juízes classistas.


O ministro Velloso  considerou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 5º da lei 9528/97. O dispositivo determina que a aposentadoria dos juízes classistas seja feita com base na legislação previdenciária. Para Velloso, a determinação descumpre a Constituição Federal.


Oito ministros já concluíram  votos sobre a matéria.  Os ministros Ellen Gracie, Nelson Jobim, Neri da Silveira e Sydney Sanches acompanharam o relator, ministro Ilmar Galvão, declarando a ação improcedente.


Para os ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira a ação é procedente.



Ministro Carlos Velloso: projeto de lei complementar incluiu classistas (cópia em alta resolução)

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