Suspenso no STF julgamento da ADI contra criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta tarde (19/9), o julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2608) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra quatro atos administrativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O primeiro ato questionado, a Resolução nº 724/2000, dispõe sobre a criação e composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Em seu artigo 1º, descreve a competência e a supervisão financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos do Judiciário trabalhista.
Duas outras resoluções, as de nº 733/2000 e nº 739/2000, que estão diretamente relacionadas à de nº 724/2000, tratam, respectivamente, da aprovação do Regimento Interno do Conselho, e da criação, no âmbito da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Unidade de Controle Interno.
Os juízes também contestam a Decisão Normativa nº 3/2000, do próprio Conselho, que instituiu a Comissão de Ética da Magistratura Trabalhista.
O ministro Celso de Mello, relator do processo, confirmou, em seu voto, a legitimidade da AMB para propor a ação, por ser a entidade representante legal da categoria dos juízes, e por tratar o pedido de assunto relativo às funções e composição da magistratura.
Mello considerou que “houve intervenção normativa ilegítima do Tribunal Superior do Trabalho, que, sem qualquer base constitucional idônea, dispôs sobre o tema resguardado pelo princípio da reserva de lei formal”.
Ainda segundo o relator, “o TST, ao editar a Resolução 724/2000, culminou, por sua vez, por interferir na esfera de autonomia dos Tribunais Regionais do Trabalho, protegidos, no que concerne à sua atuação, no plano administrativo, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional, pela cláusula constitucional do auto-governo e da auto-administração, que preserva essas Cortes judiciárias regionais contra ingerências indevidas que emanam de outros órgãos estatais, quer do Executivo, quer do Legislativo, que ainda do próprio Poder Judiciário”.
Portanto, disse o ministro, o TST violou os princípios constitucionais ao criar órgão da Justiça do Trabalho que não consta da relação do artigo 111 da CF/88.
O relator concedeu a liminar, suspendendo a eficácia da Resolução Administrativa TST 724/2000 e, por conseqüência, das resoluções TST 734/2000 e TST 739/2000, assim como da Decisão Normativa nº 3/2000, que têm assuntos relacionados à primeira.
A decisão do ministro interrompe os efeitos dos atos administrativos desde a data em que foram editadas – 4 de agosto de 2000. Após o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.
Ministro Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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