Suspenso julgamento sobre terra indígena Pataxó
Ministro Menezes Direito pede vista da ação em que a Funai busca a nulidade de títulos de propriedade de terras no sul da Bahia para analisar o caso juntamente com Raposa Serra do Sol.
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito justificou seu pedido de vista da Ação Cível Originária (ACO) 312, em julgamento nesta quarta-feira (24), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com a afirmação de que quer analisar este processo juntamente com outro, de que é relator, e com a Petição (PET) 3388, que discute a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Direito pediu vista do caso Raposa Serra do Sol em agosto.
Na ACO 312, a Fundação Nacional do Índio (Funai) pede a nulidade de todos os títulos de propriedade de terras concedidas pelo governo da Bahia a cerca de 400 fazendeiros e agricultores na Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. A Funai alega que a área com 54 mil hectares, localizada no sul da Bahia, é ocupada desde tempos imemoriais pelos índios pataxó-hã-hã-hãe, que a reclamam.
Conceito de terra indígena
O pedido de vista foi formulado por Menezes Direito logo depois que o relator da ACO, ministro Eros Grau, votou pela procedência da ação e pela nulidade dos títulos de propriedade concedidos pelo governo da Bahia. Direito lembrou que, além de pedir vista da PET 3388, é relator, também, do Recurso Extraordinário 204647, que cuida de uma ação ajuizada pela Funai e que teve decisão favorável em primeira instância, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
“Entendo que as questões (discutidas nesses processos) têm ligação; que elas partem, necessariamente, independentemente da questão dos títulos, da conceituação de terras indígenas”, afirmou o ministro Menezes Direito. “Nós todos estamos, aqui no STF, a procurar uma definição concreta para estabelecer, em definitivo, essa conceituação, considerando todo o histórico dos múltiplos precedentes que existem nesta Corte”.
FK/LF