Suspenso julgamento sobre HC de acusado de homicídio contra amante de esposa

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento do Habeas Corpus (HC 89436) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). E.A, preso preventivamente, impetrou o HC contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de habeas em relação a pedido de relaxamento da prisão cautelar.
E.A. é acusado de ter matado o suposto amante de sua esposa, além de ter atentado contra a vida da ex-mulher e duas filhas comuns do casal. A defesa alega que a decisão do STJ gera constrangimento ilegal ao acusado, pois ele está preso há três anos e meio, por culpa exclusiva do Poder Judiciário. Em 17/10/05, data do julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, a promotoria o impediu, por comportamento inadequado; em 16/03/06, outra sessão foi suspensa porque a requisição do paciente não foi feita a tempo; em 25/05/06, para quando foi remarcado, o julgamento não ocorreu porque uma testemunha, imprescindível não compareceu por motivo de saúde.
A decisão do STJ silenciou em relação ao excesso de prazo da prisão, declarou o relator do HC, ministro Eros Grau, julgando inadmissível prisão cautelar por tempo indeterminado. O ministro informou que teve o cuidado de comparar todos os dados trazidos aos autos e declarou que “os delitos imputados ao paciente horrorizam. Mas nem mesmo esse horror justifica a morosidade do Estado no desempenho da função jurisdicional”. Por fim, o ministro Eros Grau deferiu o HC para relaxar a prisão de E.A..
Após, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.
IN/CG
Ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)