Suspenso julgamento sobre critérios para elaboração de lista de antiguidade de magistrados em MG
O julgamento do agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 33586 – por meio do qual juízes de Minas Gerais questionam decisão liminar do ministro Teori Zavascki, que suspendeu a ordem para que o Tribunal de Justiça (TJ-MG) utilizasse apenas os critérios previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) na elaboração da lista de antiguidade para promoção da magistratura no estado – foi adiado por mais um pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Gilmar Mendes.
Nesta terça-feira (1º), a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Em sessão realizada em agosto deste ano, ele votou no sentido de prover o agravo regimental para cassar a liminar deferida pelo ministro Teori.
A Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais (Lei Complementar 59/2001) utiliza, como segundo critério de desempate, eventual tempo de serviço público prestado pelo juiz no Estado de Minas Gerais. A liminar do ministro Teori Zavascki suspendeu decisão monocrática de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a desconsideração deste critério de desempate.
Segundo entendimento do relator, foi necessário suspender o ato do CNJ como forma de garantir a efetividade de eventual decisão favorável aos magistrados impetrantes do MS, pois, segundo os autos, nova lista seria publicada em breve, e a promoção no TJ-MG se daria com base nos critérios apontados pelo CNJ, de forma que outros juízes poderiam assumir as comarcas pretendidas por eles, tornando irreversível o dano. O relator também considerou relevante o argumento de que não houve notificação prévia do julgamento no CNJ aos juízes interessados.
A posição da divergência é a de que, embora o entendimento quanto à necessidade de prévia notificação de possíveis interessados nos feitos em trâmite no CNJ esteja em consonância com a jurisprudência do STF, a decisão questionada também está de acordo com o entendimento da Corte no tocante à impossibilidade de se adotar critério diverso do estabelecido pela Loman para a promoção de magistrados. Assim, conclui-se que eventuais nulidades devem ser superadas, pois a reforma do ato do CNJ só serviria para postergar a aplicação da jurisprudência do STF sobre a matéria.
VP/AD
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