Suspenso julgamento sobre atribuição para atuar em processo de desvio de verba do Fundef em SP

13/05/2011 16:15 - Atualizado há 9 meses atrás

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa interrompeu, na sessão de quarta-feira (11), o julgamento de um processo (PET 4706) em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a atribuição para atuar em um processo que apura suposto ilícito cometido pelo prefeito do município de Guatapará (SP) na aplicação do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

O conflito negativo de atribuição foi suscitado pelo Ministério Público Federal, após o Ministério Público paulista ter declinado de sua atribuição para atuar no caso. A Procuradoria da República em Ribeirão Preto entendeu que caberia ao MP estadual investigar eventuais irregularidades na aplicação do fundo.

Em seu voto no julgamento do conflito de atribuição entre o MP estadual e o MP federal, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, explicou que, no caso específico de São Paulo, o ente federado nunca precisou complementar o Fundef com recursos federais. De acordo com o ministro, essa informação pode ser confirmada ao se analisar a Tomada de Contas do Tribunal de Contas estadual e a própria manifestação do MP estadual.

Assim, sendo indubitável que o Fundef, em São Paulo, não recebeu recursos federais, não haveria interesse direto da União em discussão, portanto não haveria a competência do MP federal para atuar na causa, disse o relator, fazendo um paralelo com o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, que trata da competência dos juízes federais.

O dispositivo constitucional diz que compete a juízes federais processar e julgar crimes políticos e infrações penais praticadas contra bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Acompanharam o relator, entendendo que cabe ao MP estadual atuar no caso os ministros Luiz Fux e Ayres Britto.

Divergiram do relator os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, para quem o caso envolve um fundo federal, o que atrairia a competência do Ministério Público Federal.

O ministro Joaquim Barbosa, que chegou a se manifestar pela competência do MP federal, pediu vista dos autos. No retorno do julgamento, os ministros devem analisar também a PET 4863, que trata do mesmo tema.

MB/CG

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