Suspenso julgamento que discute requisito do exaurimento de HC
Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha interrompeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso (agravo regimental) apresentado no Habeas Corpus (HC) 105063. O habeas foi ajuizado na Corte contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de um Agravo de Instrumento lá interposto.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou pela manutenção da decisão da relatora original do HC, ministra aposentada Ellen Gracie, no sentido de que o habeas feria o principio da colegialidade. Pela decisão da ministra Ellen, caberia à parte ter ingressado primeiro com um agravo regimental no STJ, para levar o caso ao colegiado daquela corte, e, aí sim, desprovido esse agravo, ingressar com habeas no Supremo.
Esse entendimento foi seguido pelo ministro Luiz Fux. Mas a ministra Cármen Lúcia decidiu pedir vista dos autos. Ela explicou que a relatora inicial, ministra Ellen Gracie, negou seguimento ao HC ao fundamento de que não teria havido exaurimento da instância, porque o caso não teria chegado ao colegiado do STJ. Para a ministra Cármen Lúcia, isso significaria estabelecer o requisito de exaurimento para habeas corpus como se tem para recursos. Para ela, essa é uma exigência de recursos, e o HC não se equipara a recurso. Assim, pediu mais tempo para verificar a jurisprudência da Corte quanto ao tema.
MB/CG