Suspenso julgamento de recurso que pede devolução de bens confiscados de deputado estadual anistiado já falecido

15/05/2007 20:25 - Atualizado há 2 anos atrás

Pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 368090 pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso foi interposto pelos familiares de um ex-deputado estadual do Paraná, que teve o mandato cassado em 1969, tendo seus bens confiscados pela acusação de suposto enriquecimento ilícito.

Julgamento anterior

O RE 368090 já havia sido julgado em fevereiro deste ano, quando, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a Turma negou provimento ao pedido. A defesa, contudo, informou ao relator que não teve a oportunidade de fazer a sustentação oral naquela oportunidade e suscitou a possibilidade de se realizar um novo julgamento. O ministro Gilmar Mendes levou questão de ordem nesse sentido para votação da Turma, quando os ministros decidiram invalidar o julgamento anterior.

Novo julgamento

Após a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes, o presidente da Segunda Turma, ministro Celso de Mello, passou a palavra para o advogado fazer a sustentação oral neste novo julgamento. A defesa afirmou, então, que o ex-deputado sofreu atos de exceção, em decorrência de motivação exclusivamente política, no período estabelecido na primeira parte do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – que estabelece a concessão de anistia aos perseguidos políticos. Quanto ao fato de ter tido seus bens confiscados, a defesa afirmou que a acusação de enriquecimento ilícito jamais ficou comprovada. Por esta razão e por entender que o instituto da anistia deve ser entendido em seu sentido mais amplo, o advogado pediu a devolução dos bens confiscados do deputado estadual falecido ou, alternativamente, o pagamento de indenização a sua família.

Voto do relator

Ao votar pelo não provimento do recurso, o ministro Gilmar Mendes reafirmou seu argumento de que “o mecanismo cogitado pelo artigo 8º do ADCT, regulamentado pela Lei 10.559/02, não prevê a devolução de bens confiscados ou pagamento de indenizações pelo confisco de bens”. Ele foi acompanhado em seu voto pelo ministro Joaquim Barbosa. 

O ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos.

MB/LF


Pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu o julgamento do RE 368090. (cópia em alta resolução) 


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