Suspenso julgamento de recurso que discute cobrança de “solo criado”

21/02/2008 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

Após o voto do relator, ministro Eros Grau, negando provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 387047, um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito suspendeu o julgamento do processo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (21). O recurso discute a legalidade da cobrança da chamada parcela do “solo criado” no município de Florianópolis (SC), instituída pela Lei municipal 3.338/89.

Para a empresa que interpôs o recurso, essa cobrança seria, na verdade, um tributo – um novo imposto, e sua cobrança, além de extrapolar a competência do município para disciplinar o assunto, caracterizaria bi-tributação. Isso porque, diz o advogado da empresa, utiliza base de cálculo típica de impostos – o metro quadrado do imóvel, a mesma utilizada no cálculo do IPTU.

Ônus e tributo

Em seu voto o relator, ministro Eros Grau, explicou as diferenças entre “tributo” e “ônus”, de acordo com a doutrina. No caso do tributo, salientou o ministro, existe a obrigação do pagamento, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, após ter ocorrido seu fato gerador. “Não se pode falar em tributo se não houver relação jurídica de prestação obrigacional”. O não pagamento de um tributo implica em sanções jurídicas, disse o ministro.

Já o ônus, continuou Eros Grau, é uma faculdade do proprietário, cujo exercício é necessário para a obtenção de um determinado objetivo. Eros Grau citou alguns exemplos do conceito de ônus. “Ninguém tem o dever de dirigir automóvel”, disse o ministro. “Mas, para dirigir, tem que arcar com o ônus de se habilitar perante o ente público”. Assim como ninguém é obrigado a participar de uma licitação. Mas para participar, tem que arcar com o ônus de pagar a caução, disse. O ministro salientou que o não pagamento de um determinado “ônus” não implica em sanção jurídica.

Assim, frisou o ministro, a parcela do “solo criado”, instituída pela lei de Florianópolis, não se trata de tributo. É um exemplo claro de ônus, afirmou Eros Grau. A parcela do “solo criado” é facultada ao proprietário do imóvel, para que ele possa construir acima do coeficiente determinado pela lei. Seu não pagamento não acarreta nenhuma sanção, o proprietário apenas não poderá construir acima do que prevê a lei, concluiu.

O ministro disse não ver nenhuma afronta à Constituição Federal pela Lei 3.338/89, de Florianópolis, motivo pelo qual votou no sentido de negar provimento ao recurso.

MB/LF

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