Suspenso julgamento de recurso da Texaco contra estado do Rio de Janeiro
Um pedido de vista do ministro Carlos Velloso adiou hoje (13/09) a conclusão do julgamento plenário sobre o Recurso Extraordinário (RE 199.147) movido pela Texaco contra o estado do Rio de Janeiro.
A ação foi movida contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o cancelamento de créditos de ICMS obtidos por empresa fabricante de lubrificantes da Texaco, em São Cristóvão, na compra de insumos de outra empresa do grupo, situada em Duque de Caxias.
O julgamento foi suspenso depois dos votos dos ministros Nelson Jobim, relator da ação, e Maurício Correa. O relator concedeu o recurso, anulando o auto de infração que determinou o estorno dos créditos obtidos pela empresa de São Cristóvão, bem como o crédito fiscal – objeto da ação – contra Duque de Caxias.
O ministro acolheu o argumento da defesa da Texaco de que houve uma operação de substituição tributária.
“Houve, sim, substituição tributária, com deferimento da cobrança do imposto para o estabelecimento Duque de Caxias. Logo, há o direito do estabelecimento substituto Duque de Caxias à manutenção de créditos relativos à operação realizada pelo estabelecimento substituído, São Cristóvão”, explicou.
Ainda conforme o ministro Jobim, para garantir a manutenção desses créditos é preciso “desconstituir o ato do estado”, que determinou o estorno dos créditos da “operação de São Cristóvão”. “Porque com a determinação do estorno dos créditos lançados na escrita de São Cristóvão, não tem como transferir esses créditos para Duque de Caxias. Este o núcleo do problema”, concluiu.