Suspenso julgamento de reclamação da PGR contra decisão do TRF-4

07/05/2007 18:55 - Atualizado há 2 anos atrás

Foi suspenso, por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Reclamação (RCL) 5064. Ela foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que concedeu direito a prisão domiciliar em Habeas Corpus (HC) impetrado pelos uruguaios Rolando e Isidoro Rozemblum, donos da indústria de bicicletas Sundown.

O caso

Os uruguaios estavam presos preventivamente desde junho de 2006, por denúncia do Ministério Público (MP), que os acusou de formação de quadrilha, falsidade ideológica, contrabando, evasão de divisas e corrupção ativa. A defesa impetrou o HC 90216 cuja liminar foi indeferida pelo ministro Eros Grau, relator do habeas.

No julgamento do mérito pela Segunda Turma, Eros Grau votou pelo indeferimento do pedido, quando considerou idônea a prisão preventiva, por entender que ocorrera, no caso, "habitualidade criminosa", com crimes praticados até mesmo após o oferecimento da denúncia, comportamento que colocava em risco a ordem pública, mas propôs concessão de prisão domiciliar. No entanto, a Turma concedeu a ordem, de ofício, apenas para “garantir o direito dos pacientes de contratar hospital de sua confiança e escolha, para ali permanecerem internados enquanto for necessário e às suas próprias expensas”.

Apesar desta decisão do Supremo, a 7ª Turma do TRF-4 reconheceu o direito à prisão domiciliar, por entender que a prisão cautelar representaria risco de morte.

Sem que nenhum fato novo tenha ocorrido após a decisão do Supremo, a PGR alega ofensa à decisão da Corte Suprema, proferida no julgamento do HC 90216, que “expressamente negou aos pacientes o direito à prisão domiciliar, garantindo-lhes, apenas, a possibilidade de tratamento médico em hospital particular, sob vigilância policial”.

Para o procurador-geral, “ficou claro que o julgamento no TRF ocorreu depois do trâmite do habeas no Supremo, quando, tanto os impetrantes como os julgadores já tinham conhecimento da decisão do STF”. Por essa razão, o acórdão do TRF-4 teria ofendido diretamente a decisão da Segunda Turma do Supremo, razão para a propositura da reclamação. O procurador disse que “o cumprimento da decisão daquele tribunal poderá trazer danos irreparáveis ao desenvolvimento das ações penais em andamento, eis que os réus não mais estarão mais submetidos à escolta policial e terão acesso a diversos instrumentos que permitirão a continuidade dos crimes pelos quais respondem”.

Voto do relator

O ministro Eros Grau declarou ter ficado convencido do acerto da decisão do TRF-4 e, desta forma, indeferiu a liminar requerida na Reclamação, pois recebeu informações daquele tribunal de que “três médicos confirmaram, perante o juiz Federal da 2ª Vara de Curitiba, as afirmações de que os réus estavam com baixíssima imunidade e corriam o risco de vida se voltassem à prisão”. Para o ministro “não resta dúvida de que a decisão tida como afrontosa à decisão dessa Corte fundou-se em fato novo – o agravamento do estado de saúde dos acusados – devidamente atestado por médico particular e confirmado por médicos oficiais. Não cabe exigir respeito à decisão do STF em quadro fático diverso daquele no qual a decisão foi proferida”. Dessa forma, o relator Eros Grau propôs a improcedência da reclamação da PGR.

Voto divergente

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou a questão da “absoluta incapacidade de o sistema penitenciário prover tratamento adequado para garantir a saúde de pacientes presos”, que foi discutida pela Segunda Turma no julgamento do habeas. Para ele, este foi um dos motivos da decisão reconhecer o direito de internação dos acusados em hospital particular que disponha dos recursos técnicos necessários ao tratamento de que necessitam, observadas as cautelas consistentes em vigilância policial externa. 

Ao considerar a ocorrência de fato novo (o quadro infeccioso diagnosticado pelos médicos), mas diferentemente de Eros Grau, o ministro Lewandowski julgou procedente a reclamação, propondo a concessão do habeas, de ofício, para que os réus sejam mantidos em prisão domiciliar até a melhora do quadro de saúde dos mesmos.

O ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento.

IN/LF


Ministro Eros Grau, relator. (Cópia em alta resolução) 

 

Leia mais:

29/03/2007 – PGR reclama de acórdão do TRF-4 que ofende decisão do Supremo

06/02/2007 – 17:00 – 2ª Turma nega pedido de prisão domiciliar a empresários acusados por formação de quadrilha

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