Suspenso julgamento de Questão de Ordem envolvendo terras indígenas (com foto)
O ministro Nelson Jobim, relator de uma Ação Civil Ordinária (ACO 312), trouxe hoje (05/12) ao Plenário do Supremo Tribunal Federal Questão de Ordem para tentar solucionar um caso que se desenrola desde 1982 e engloba questões levantadas no início do século sobre as terras indígenas “Pau-Brasil”, localizadas em área próxima a Ilhéus (BA), e que envolvem interesses dos índios da tribo Pataxó.
Trata-se de uma ação da Fundação Nacional do Índio (Funai), em associação com a União, para declarar nulos títulos de propriedades conferidos a particulares em terras que seriam, por direito, dos índios .
No entanto, segundo o ministro Jobim, a União não demarcou as terras indígenas, como determina a Constituição de 1988. Houve uma tentativa do governo baiano nesse sentido em 1926, mas não chegou a ser consolidada. Com a falta de demarcação, disse Jobim, poderia ser extinto o processo, por carência de ação. A União teria de estabelecer os limites, para posteriormente ajuizar novo pedido.
Diante do longo tempo desde o início desse processo, o relator propôs uma solução alternativa. Em vez de determinar a demarcação pela União, Jobim sugeriu que o próprio Supremo faça análise de cada um dos títulos de propriedade que são questionados na ação, inclusive com visita aos locais por ele, como relator, com o objetivo de verificar se os imóveis encontram-se ou não em terras indígenas.
Os parâmetros para a análise, segundo o ministro, seriam os que a Constituição define para delimitar essas áreas. Ele propôs a aplicação direta do artigo 231, parágrafo primeiro, do texto constitucional, que diz: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”
Isso, segundo o relator, não invadiria a competência da União para, oportunamente, realizar uma demarcação própria. Os efeitos da análise seriam apenas para apreciar os títulos de propriedade em questão para, se for o caso, torná-los nulos, ou não, no todo ou em parte, se atingirem limites de terras indígenas, resolvendo de vez a questão.
Os ministros não concordaram prontamente com essa solução. A ministra Ellen Gracie votou a favor, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Maurício Corrêa que afirmou precisar analisar o caso mais a fundo.
Jobim levou ao Pleno Questão de Ordem envolvendo terras indígenas (cópia em alta resolução)