Suspenso julgamento de leis mineiras que transformaram servidores estaduais em defensores públicos

11/04/2007 18:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3819) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra leis mineiras que possibilitaram a transformação de servidores públicos estaduais em defensores públicos.

O MPF ajuizou a ADI alegando que as leis instituíram “típico caso de transposição de cargos, na forma de provimento derivado, inadmitida pela ordem constitucional vigente”, porque sem o necessário concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal).

No caso, alega o MPF, teriam sido transpostos para a carreira de defensor público estadual os servidores estaduais investidos nas funções de defensor público e de assistentes jurídicos de penitenciária, bem como aos analistas de justiça da secretaria de estado de defesa social.

Até o momento, cinco ministros votaram no sentido de permitir só a incorporação dos servidores aprovados em concurso público específico para o cargo de defensor público e aqueles amparados pelo artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo assegurou o direito de opção pela carreira para os defensores públicos investidos na função até a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte.

Todas as outras possibilidade de incorporação de servidores criadas pelas leis mineiras foram consideradas inconstitucionais.

Além de Eros Grau, o relator da ADI, votaram dessa forma os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.

RR/LF


Ministro Eros Grau, relator. (Cópia em alta resolução)

 

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23/11/2006 – 19:33 – PGR ajuíza ADI contra leis mineiras que transformaram servidores públicos em defensores públicos estaduais

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