Suspenso julgamento de lei catarinense que obriga carro pipa a distribuir água

22/11/2007 16:52 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi suspenso hoje (22) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 11.560/00, de Santa Catarina, que obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a fornecer água potável em caminhões-pipa sempre que houver interrupção do serviço nos municípios do estado.

Após três ministros votarem pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2340, movida pelo governo catarinense contra a norma, o ministro Eros Grau pediu vista da matéria.

Para os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha, o estado de Santa Catarina usurpou competência municipal ao criar a lei (inciso I, do artigo 30 da Constituição).

O relator da ação, ministro Lewandowski, ressaltou que “os estados-membros não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente local (os municípios) e a empresa concessionária (Casan)”. Ele também disse que uma lei estadual não pode modificar regras formalmente estipuladas em contrato de concessão de distribuição de água.

Em março de 2001, uma liminar do Supremo suspendeu a eficácia da norma até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Assembléia Legislativa de Santa Catarina, que promulgou a lei apesar do veto do então governador do estado, Esperidião Amin.

RR/LF

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21/03/01 – Supremo suspende lei que obrigava carro pipa distribuir água em Santa Catarina

 

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