Suspenso julgamento de inquérito contra deputado federal paraense

Pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu hoje (1º/09) o julgamento de Inquérito (Inq 2052) instaurado para apurar suposto envolvimento do deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) e de Antônio César Pinho Brasil e Antônio Cabral de Abreu na prática de crime de peculato. O relator, ministro Marco Aurélio, recebeu a denúncia quanto aos dois primeiros acusados e declarou a prescrição com relação a Antônio Cabral de Abreu.
O Inquérito investiga suposto desvio de dinheiro público no processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, por possível supervalorização de sua indenização. O processo de desapropriação ocorreu em 1988, no período em que Barbalho foi ministro da reforma agrária, e envolveria a participação de funcionários graduados do Incra e do extinto Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário (Mirad).
O ministro Marco Aurélio observou a existência de dados reveladores de indícios sobre a materialidade e a autoria do crime. Ele ressaltou que, segundo a acusação, coube a Jader Barbalho a aprovação do acordo para o pagamento da indenização; a Pinho Brasil, na época secretário de assuntos fundiários, o afastamento dos laudos de avaliação do imóvel feito pelo Incra; e a Cabral Abreu a contribuição para a realização do acordo que possibilitou a supervalorização da indenização do imóvel.
Sobre a alegação de prescrição do crime de peculato em relação a Jader Barbalho e Pinho Brasil, o relator ponderou que a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal projetou o prazo prescricional para 20 anos, tendo em vista que a pena máxima para o crime é de 12 anos. Segundo o dispositivo, a pena será aumentada em um terço quando os autores dos crimes contra a Administração Pública forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público.
Quanto ao acusado Cabral de Abreu, o ministro declarou a prescrição punitiva do Estado, de acordo com o inciso II, do artigo 109 do Código Penal (quando a pena máxima do crime for de 12 anos, a prescrição ocorre em 16 anos). O ministro observou que Cabral de Abreu não era funcionário público e a passagem de 16 anos entre 03/02/1988 e 02/02/2004 caracterizava o lapso prescricional.
CG/RR
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Ministro-relator, Marco Aurélio (cópia em alta resolução).