Suspenso julgamento de HC em favor de namorada de membro do PCC
Pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu, nesta terça-feira(11), na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 90313, no qual K.S. pleiteava o relaxamento de sua prisão preventiva, pedido este negado desde a justiça de primeira instância do Paraná até o Superior Tribunal de Justiça. Namorada de um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC) em Curitiba, ela foi presa em flagrante guardando armas de fogo. É acusada, também, de formação de quadrilha e de ter ocultado dois supostos criminosos.
O relator do processo, ministro Celso de Mello, argumentou que, tanto a ordem de prisão cautelar quanto a denegação do pedido de relaxamento dessa prisão carecem de fundamentos sólidos que justifiquem a manutenção de K.S. em regime de prisão preventiva. Segundo ele, a juíza que decretou a prisão e negou o pedido de soltura baseou-se mais na atuação do PCC do que propriamente na de K.S. Trata-se, pois, segundo ele, de "elementos insuficientes, desprovidos da necessária fundamentação" para mantê-la presa. Por isso, ele deferiu o HC e concedeu a liberdade provisória, determinando à justiça de primeira instância que a colocasse em liberdade imediatamente, se ainda estiver presa.
“A excepcionalidade da prisão cautelar, no sistema de direito positivo pátrio, é necessária conseqüência da presunção de não culpabilidade, insculpida como garantia individual na Constituição da República, somente se admitindo nos casos legais de sua necessidade, quando certas a autoria e a existência do crime (Código de Processo Penal, artigo 312)”, afirmou o ministro Celso de Mello, ao conceder a liberdade provisória de K.S.
Ao formular seu pedido de vista, o ministro Cezar Peluso disse que tem aceito o argumento da preservação da ordem pública como fundamento da prisão preventiva, quando se trata de pessoa acusada de integrar quadrilha.
FK/LF