Suspenso julgamento de HC em favor de fazendeiro acusado de mandar matar fiscais do trabalho em Unaí (MG)

16/08/2005 17:28 - Atualizado há 12 meses atrás

O julgamento de Habeas Corpus (HC 85900) impetrado pelo fazendeiro Norberto Mânica foi suspenso hoje pela Primeira Turma do Supremo com o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. O fazendeiro é acusado de ser o mandante da morte de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho em Unaí (MG), em janeiro de 2004.


O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, votou pela concessão do habeas para conceder liberdade provisória ao réu, preso desde agosto do ano passado, e foi acompanhado pelo ministro Eros Grau.


Pertence afirmou que a gravidade dos crimes e os fortes indícios da participação do fazendeiro nos homicídios não justificam a medida cautelar extrema da prisão preventiva, que não poderia se prestar à aplicação antecipada da sanção penal.


O ministro afastou também outros fundamentos da prisão cautelar, como a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública. “Concluiu o decreto que há risco de mais mortes e que as testemunhas têm receio de depor, mas, em nenhum momento, a referida testemunha se referiu à ameaça concreta do réu ou, ao menos, que o referido temor a este se estendia”, salientou o relator.


Em seu voto, o relator ainda refutou a tese que justificou a prisão temporária anteriormente decretada, de que o fazendeiro estaria prestes a ingressar no Paraguai com o intuito de fugir da aplicação da lei penal. Segundo Pertence, foi demonstrado nos autos do processo que a cidade de Corbélia, no Paraná, onde o réu foi preso, fica a 165 quilômetros de Foz do Iguaçu, “ou seja, relativamente distante do Paraguai”. Acrescentou que seis dias antes do decreto de prisão,  Mânica teria ajuizado petição na Polícia Federal informando que iria viajar e citando todos os lugares onde poderia ser encontrado, inclusive, na cidade de Corbélia.


Por fim, o relator julgou prejudicada a fundamentação da sentença de pronúncia (que confirma a acusação feita ao réu) de que a manutenção da prisão do réu asseguraria o livre exercício da fiscalização trabalhista, diante do fato de que os outros supostos mandantes dos crimes foram soltos.


FV/EH


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Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)

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