Suspenso julgamento de habeas corpus de envolvido em chacina de Unaí (MG)

07/10/2008 18:50 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio interrompeu o julgamento de Habeas Corpus (RHC 94677) ajuizado na Corte em favor de Humberto Ribeiro dos Santos, acusado de participar da suposta quadrilha responsável pela chacina de Unaí (MG). Ele pedia para responder em liberdade ao processo. Humberto teria sido contratado para sumir com uma folha de registro de hóspedes do Hotel Athos, que registrava a estada de outro envolvido no dia do crime.

O caso foi amplamente divulgado pela imprensa nacional à época. Em janeiro de 2004, três fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram executados a tiros enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas na região de Unaí. O fazendeiro Norberto Mânica – que conseguiu habeas no Supremo em agosto de 2005 para aguardar o julgamento em liberdade –, é acusado de ser o suposto mandante do crime, juntamente com seu irmão, Antério, que foi eleito prefeito do município em 2004, menos de um mês depois de ser preso provisoriamente. Antério foi solto logo depois de receber o resultado do pleito. No último domingo (5), Antério Mânica foi reeleito para mais um mandato à frente da prefeitura.

Durante o julgamento na tarde desta terça-feira (7) na Primeira Turma, o advogado alegou que seu cliente encontra-se preso preventivamente há mais de quatro anos, o que caracterizaria excesso de prazo. E que não teria ficado provado na investigação que os crimes pelos quais Humberto responde – formação de quadrilha e favorecimento pessoal –, teriam realmente se consumado. A defesa pretendia que fosse estendido o benefício do habeas concedido a Norberto Mânica.

O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, rebateu as alegações da defesa. Para ele, a questão do excesso de prazo não foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, o STF não poderia analisar este fundamento, sob pena de supressão de instâncias.

Quanto à alegação de que os supostos delitos cometidos por Humberto não teriam se consumado, a questão também não pode ser analisada por meio de habeas corpus, por estarem ligadas ao mérito da ação penal. Por fim, o ministro ressaltou que o pedido para estender o habeas concedido a Mânica é inviável, por que não há identidade de situações há permitir a extensão. Naqueles autos, explicou o relator, a ordem fundou-se em circunstâncias específicas referentes àquele co-réu, que não se aplicam a esse caso.

Após os votos da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, acompanhando o relator, o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo.

MB/LF

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