Suspenso julgamento de demarcação de área indígena na Paraíba

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu hoje (5/10), novamente, o julgamento do Mandado de Segurança (MS 21896) que pretende suspender a demarcação da área indígena Jacaré de São Domingos, na Paraíba. O decreto presidencial foi assinado em 1993 e a demarcação foi feita pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
De acordo com a empresa Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S.A., autora do mandado de segurança, o decreto atinge área maior que a prevista na portaria ministerial de demarcação. Sustenta que, na portaria do Ministério da Justiça, a área atingiria 4,5 mil hectares, com perímetro de 27 quilômetros, enquanto no decreto presidencial, a área de demarcação ficou em 5 mil hectares e 29 quilômetros, respectivamente.
No início do julgamento, em novembro de 2004, o ministro-relator, Carlos Velloso, votou no sentido da concessão em parte do mandado de segurança, para sustar os efeitos do decreto. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.
Hoje, ao apresentar seu voto, Joaquim Barbosa negou a segurança. Segundo o ministro, somente uma discrepância significativa poderia amparar a tese da empresa de que a área definida na portaria é diversa daquela homologada pelo decreto presidencial.
“Partindo da premissa de que é possível haver diferença entre área e perímetro estabelecidos pela portaria do Ministério da Justiça e aqueles apontados no decreto, isso não permite chegar à conclusão de que a diferença seria significativa, pois demandaria de ação probatória, inadmissível na via do mandado de segurança”, afirmou.
O ministro Cezar Peluso acompanhou o voto de Carlos Velloso. Os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim votaram com Joaquim Barbosa.
BB/EC
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03/11/2004 – 17:18 – Pedido de vista suspende julgamento de demarcação de área indígena na Paraíba
Velloso votou pela concessão do MS (cópia em alta resolução)