Suspenso julgamento de ação em favor de magistrado aposentado compulsoriamente

29/03/2007 19:04 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu hoje (29) o julgamento de Mandado de Segurança (MS 24803) impetrado em defesa de Eustáquio Nunes Silveira, desembargador federal aposentado compulsoriamente em meados de 2003 por Decreto do Presidente da República, motivado por conclusões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, presentes no Processo Administrativo Disciplinar 6619/2002, que buscava apurar possíveis auxílios de juízes a advogados.

É a segunda vez que o julgamento do MS é suspenso por um pedido de vista. A primeira foi pelo ministro Eros Grau, em abril de 2006, quando o mandado começou a ser julgado. Na ocasião, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido do desembargador, que visa anular a decisão contra ele e garantir seu retorno ao cargo.

Hoje, o ministro Eros Grau votou pelo deferimento do MS e, em seguida, três ministros acompanharam Joaquim Barbosa, negando o pedido. São eles Cármem Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. 

Votos

A partir de análise do relatório da comissão de sindicância que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o desembargador federal aposentado, o ministro Eros Grau chegou à conclusão de que a decisão contra o magistrado foi tomada sem a certeza a respeito do caráter da colaboração que o magistrado teria dado aos traficantes. “Se há essa dúvida, ela há de beneficiar o impetrante (o desembargador federal)”, disse.

Joaquim Barbosa reafirmou que as questões alegadas no mandado de segurança não têm fundamento. Segundo ele, foi garantida a defesa prévia do acusado durante o processo administrativo, que inclusive acompanhou toda a sindicância, as provas que fundamentaram a decisão eram lícitas e a sentença foi devidamente fundamentada. “Quando o processo administrativo é precedido de sindicância, esta é o procedimento preparatório daquele, e é no processo administrativo que deve ser garantida a observância da ampla defesa”, disse Barbosa quando o mandado de segurança começou a ser julgado, em abril de 2006.

RR/RN 


Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento de MS 24803. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

20/04/2006 – 17:17 – Suspenso julgamento do Mandado de Segurança de magistrado federal aposentado

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