Suspenso julgamento de ação contra MP que abriu créditos extraordinários
Pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu novamente o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4048, que questiona a legalidade da Medida Provisória (MP) 405, pela qual o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, abriu crédito extraordinário no valor de R$ 5,4 bilhões para a justiça eleitoral e diversos órgãos do Poder Executivo.
A ação começou a ser analisada pelo Pleno em 17 de abril passado, quando cinco ministros votaram pela concessão da medida cautelar – o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio. Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso votaram contra a concessão de liminar.
O julgamento foi suspenso naquela data para aguardar os votos da ministra Ellen Gracie e dos ministros Celso de Mello e Carlos Alberto Menezes Direito, uma vez que a Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) determina que medida cautelar em ADI só pode ser concedida com o voto de pelo menos seis ministros.
Ao pedir vista dos autos nesta quarta-feira, a ministra Ellen Gracie salientou que não estava presente na sessão em que se iniciou o julgamento da ação. Mas, considerando a urgência do tema, a ministra se comprometeu a trazer seu voto já na próxima semana.
MB/LF//EH
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