Suspenso julgamento contra deputado Fernando Giacobo (PR-PR) pelo crime de cárcere privado

Por unanimidade, o Plenário do STF suspendeu o julgamento da Ação Penal (AP) 360, em que o Ministério Público Federal acusa o deputado Fernando Lúcio Giacobo (PR-PR) da prática de seqüestro e cárcere privado.

11/12/2008 20:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (11), o julgamento da Ação Penal (AP) 360, em que o Ministério Público Federal (MPF) acusa o deputado federal Fernando Lúcio Giacobo (PR-PR) da prática do crime de seqüestro e cárcere privado em concurso de pessoas (artigo 148, combinado com o artigo 29 do Código Penal – CP).

A decisão foi tomada em virtude de uma preliminar levantada pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio, quanto à possibilidade de o Ministério Público, que figura no processo como autor, agir, ao mesmo tempo, como condutor de investigação criminal contra o acusado.

Como este é um assunto pendente no STF, em julgamento no Habeas Corpus (HC) 84548 [este envolvendo o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002), o Tribunal decidiu adiar o julgamento até decidir o mencionado HC.

O ministro Cezar Peluso, que em junho de 2007 pediu vista do habeas corpus, disse que seu voto está pronto e que pretende recolocar o HC em julgamento em fevereiro próximo.

Assim, a AP 360 poderia ser julgada antes de abril de 2009, quando prescreveria o crime de que o deputado federal Fernando Lúcio Giacobo é acusado. Este crime, punido com pena de 3 anos, foi praticado em 2000, sendo que a denúncia foi recebida em abril de 2001, quando começou a correr o prazo de prescrição, que portanto se encerra em abril de 2009.

O caso

Na AP 360, o parlamentar paranaense é acusado de seqüestro e cárcere privado contra José Adilson dos Santos, gerente de uma propriedade rural em Mato Grosso vendida ao deputado, dono de uma concessionária Volkswagen em Cascavel (PR). O fato ocorreu em 2000. Como o parlamentar pretendia negociar o imóvel, pediu ao antigo proprietário, José Gomes Pepes, que lhe encaminhasse documentos necessários para realizar a transação.

Tais documentos foram levados à concessionária de Giacobo por José Adilson. Entretanto, desconfiado de que fossem falsos, Giacobo, furioso, teria exigido a restituição do sinal de R$ 250 mil dado pela propriedade e mantido José Adilson em cárcere privado, durante cerca de 30 horas, em uma chácara de sua propriedade, auxiliado por um policial civil e funcionários de sua empresa. Entre outros, os seqüestradores teriam ameaçado José Adilson de morte se não lhe desse informações sobre o paradeiro do antigo proprietário do imóvel. Este, posteriormente, se apresentou e restituiu o sinal.

Alegações

A defesa alega inexistência do fato. Sustenta que, ao contrário do que declarou em depoimento ao Ministério Público, José Adilson firmou uma escritura pública em cartório, desmentindo o seqüestro. Em contrapartida, o MP teria considerado apenas os testemunhos da própria suposta vítima e de uma promotora pública que o inquiriu.

Considerando os argumentos da defesa, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela improcedência da ação. Entretanto, por entender o contrário, a revisora do processo, ministra Ellen Gracie, votou por sua procedência, entendendo que os autos comprovam materialidade, autoria e dolo do acusado.

Suspensão

A absolvição do parlamentar eliminaria o exame da preliminar sobre o poder de investigação do Ministério Público. Entretanto, diante da possibilidade de uma condenação, o ministro Marco Aurélio sustentou que a preliminar, no caso, teria que ser examinada anteriormente ao mérito e que o Tribunal, antes de julgar a AP 360, teria que decidir esta questão, suscitada no HC 84548. Daí por que, por unanimidade, os sete ministros presentes à sessão decidiram suspender o julgamento da AP.

FK/LF

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