Suspenso feriado bancário do dia 28 no Piauí
Em decisão liminar, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do feriado bancário do dia 28 de agosto, no Piauí. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5396, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questiona a Lei estadual nº 6.702/2015.
De acordo com o ministro, a norma editada pelo estado “parece transgredir a cláusula inscrita no artigo 22, inciso I, da Constituição da República, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho”.
O ministro ressaltou, ainda, que cabe exclusivamente à União editar normas no âmbito do sistema financeiro nacional, não cabendo aos estados disciplinar o funcionamento das instituições financeiras. “A Carta Política expressamente outorgou à União Federal a prerrogativa institucional de dispor, de regular e de definir os dias em que não haverá funcionamento das instituições financeiras”, afirmou o ministro, citando os artigos 21, 22 e 192 do texto constitucional.
Com a liminar, a ser submetida a referendo do Plenário do STF, o feriado bancário no Piauí fica suspenso até o julgamento de mérito da ADI.
EH