Suspenso dispositivo de lei que previa voto impresso em 2014

19/10/2011 18:45 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543 para suspender os efeitos do artigo 5º da Lei 12.034/2009, que previa a impressão de voto a partir das eleições de 2014. Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Para a Procuradoria-Geral da República – autora da ação –, o artigo impugnado compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurados pelo artigo 14 da Constituição da República e abre a possibilidade de uma pessoa votar duas ou mais vezes, violando, portanto, a igualdade de votos prevista no mesmo artigo da Constituição.

Em instantes mais detalhes.

 

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