Suspenso decreto de desapropriação de propriedade rural em Sapé (PB)

Por decisão da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estão suspensos os efeitos do decreto de desapropriação de um imóvel rural localizado no município de Sapé, na Paraíba. A ministra deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS) 26336 requerida pelo proprietário das terras.
O decreto do presidente da República contestado pelo mandado de segurança foi publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2006 e declarou de interesse social para fins de reforma agrária a fazenda denominada “Antas”, com área de 500 hectares e 75 ares.
Alegou o dono do imóvel rural que o processo de vistoria feito pelo Incra estaria em desacordo com a legislação que disciplina as regras para a reforma agrária (Lei 8.629/93) e a medida provisória que a alterou (MP 2.183-56).
Argumentou que a fazenda foi alvo de “sucessivas invasões promovidas por integrantes do Movimento dos Sem Terra, com a fixação de acampamento numa área de 30 hectares”, combatidas por meio de ações judiciais de reintegração de posse. Sustentou que os fatos ocorridos nas terras teriam levado a “drásticas reduções em seus índices de produtividade – flagrante obstáculo à desapropriação impugnada”.
Liminar
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie verificou que a vistoria do Incra ocorreu em data posterior à invasão do imóvel, registrada em outubro de 2005, “em momento em que havia a impossibilidade legal de realizá-la, seja porque ainda presente o ato de invasão, seja pela inexistência dos dois anos subseqüentes à desocupação”.
Destacou ainda que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) julgou procedente o pedido de reintegração de posse, ao reconhecer a existência de esbulho possessório na propriedade rural – decisão que transitou em julgado em junho de 2004.
A ministra Ellen Gracie reforçou que a 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba reconheceu expressamente a ilegalidade do procedimento administrativo de vistoria e avaliação da Fazenda Antas. Dessa forma, a presidente do STF decidiu que a validade do decreto de desapropriação da fazenda fica suspensa até o julgamento final do MS pelo Plenário do Supremo.
AR/RN
Ministra Ellen Gracie, presidente do STF, deferiu liminar em MS 26336 (Cópia em alta resolução)