Suspenso andamento de processo trabalhista entre poder público e servidor sergipano
O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 4608 ajuizada pelo Estado de Sergipe contra oficial de justiça, oficial de secretaria e auxiliar de divisão, que atuavam junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). Com o deferimento do pedido, o relator suspendeu o andamento de processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
O governo alegava que ação trabalhista proposta por servidores foi analisada por juízo incompetente, violando decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Conforme a reclamação, no julgamento da ADI 3395, o Plenário do Supremo suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/04, “que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.
Segundo o estado, apesar da decisão do STF, a 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) e o TRT da 20ª Região têm admitido e julgado processos relacionados ao Poder Público e seus servidores, mesmo sendo incompetentes para analisar esses casos.
Ao julgar, o relator considerou “plausível a alegação de ofensa ao deferimento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395”, concedendo o pedido formulado pelo governo sergipano na reclamação.
EC/RB