Suspensas regras de edital para concurso de remoção de servidores do Ministério Público

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 26140) para suspender as restrições previstas em edital de concurso de remoção para os servidores do MPU. O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu), que impetrou o MS, questiona as restrições imposta por ato do procurador-geral do Ministério Público da União (MPU) que, de acordo com o Edital 13/2006, proibiu a participação de servidores que estivessem respondendo a processo administrativo e aqueles que tenham sido removidos, inclusive por permuta, nos últimos 24 meses.
Segundo o relator, o princípio da presunção de inocência dos acusados em processo administrativo foi desrespeitado pelo edital. "O preceito antecipa a cominação da penalidade administrativa a esses servidores, sem que haja um juízo definitivo sobre a sua culpabilidade", afirma o ministro, na decisão.
O ministro-relator diz ainda que a restrição imposta surpreendeu os servidores que já haviam sido removidos em instrumentos convocatórios anteriores ao edital, tendo operado "retroativamente". Na decisão, o relator Eros Grau ressalvou que os servidores removidos com fudamento no Edital 2/2006 não são atingidos, uma vez que esses servidores devem permanecer, por no mínimo 24 meses, na nova sede.
"Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender as restrições impostas pelos itens 2.1.b e 2.1.c do Edital 13/2006 até o julgamento final do presente writ, assegurando-se aos servidores atingidos pelas referidas restrições o direito de participarem do certame em andamento, ressalvados os que foram removidos com base no Edital 02/2006", conclui.
CD/RB
Ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)
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