Suspensas decisões do TRT 17ª Região que determinaram seqüestro de recursos de Guarapari (ES)

21/08/2006 15:23 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a liminar na Reclamação (Rcl) 4572, ajuizada pelo município de Guarapari (ES), contra sete decisões do Tribunal Regional de Trabalho da 17ª Região, que determinaram o seqüestro de recursos referentes a precatórios da conta daquela cidade capixaba.

Sepúlveda Pertence concedeu a liminar para suspender o seqüestro de valores nesses processos à luz da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Segundo a jurisprudência firmada nesse julgamento, o pagamento de precatórios tem de respeitar a precedência cronológica dos credores mais antigas.

Na Reclamação, o município de Guarapari argumentou que, diferentemente do decidido pelo Tribunal trabalhista, não feriu a jurisprudência da ADI 1662 por não ter quebrado a ordem de precedência de pagamento dos precatórios.

A regra cronológica só vale para os processos com precatórios de valores até 30 salários mínimos (R$ 7,2 mil à época) – o que, segundo o município capixaba, não é o caso das sete decisões do TRT da 17ª Região.

RB/CG


Ministro Sepúlveda Pertence, relator da reclamação (cópia em alta resolução)

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