Suspensas decisões do TJ-AM que determinavam pagamento de gratificações a servidores públicos

26/12/2007 16:28 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu pedido do estado do Amazonas para suspender decisões do Tribunal de Justiça (TJ-AM) que determinava pagamento de gratificações a servidores públicos estaduais que exerceram cargos de confiança.

O pedido foi feito por meio das Suspensões de Segurança (SS) 3466, 3469 e 3471. Nestas ações, o estado esclarece que o TJ-MA determinou o pagamento, aos servidores que exerceram cargos de confiança, dos valores atualizados referentes a gratificação incorporada aos proventos. Além disso, estabeleceu como base para o cálculo o que recebe os servidores que atualmente exercem esses cargos.

Argumenta que a partir de abril de 1999, essas parcelas foram transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, o que teria desvinculado as parcelas do regime de remuneração dos cargos e funções de confiança.

Sustenta ainda que, caso o estado tenha que cumprir a decisão da Justiça estadual, haverá grave lesão à ordem pública e à economia pública. Isso porque o pagamento das vantagens soma valores bem mais elevados do que aqueles que os servidores recebiam, “sem que exista previsão financeira ou orçamentária para tal”.

Além disso, alerta para a possibilidade de ocorrer o efeito multiplicador, tendo em vista a existência de inúmeros servidores públicos estaduais em situação semelhante.

Decisão

Ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie observou que o artigo 4º da Lei 4348/64 autoriza o deferimento do pedido de suspensão de segurança para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. E, “no caso em tela, encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública”.

Ela afirma que também está evidenciada a grave lesão à economia pública, caracterizada pela ausência de previsão orçamentária em relação às despesas em questão, que poderão comprometer a execução orçamentária estadual.

Com estes fundamentos, deferiu pedido para suspender a execução das decisões dadas pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

CM/LF

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