Suspensas audiências trabalhistas contra o município de Santarém

03/07/2007 18:22 - Atualizado há 12 meses atrás

Por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, está suspensa a tramitação de duas reclamações trabalhistas em curso na 2ª Vara do Trabalho de Santarém, no Pará. As ações são de interesse de ex-servidores temporários contratados pela prefeitura e discutem a natureza do vínculo trabalhista mantido com a administração municipal.

O município de Santarém recorreu ao Supremo pedindo a concessão de liminar em Reclamação (RCL 5338) para suspender a realização das audiências de instrução e julgamento marcadas para os dias 10 e 11 deste mês. Alega que qualquer ato da justiça trabalhista referente ao caso se confronta com entendimento firmado por ocasição da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395.

Nesse julgamento, o STF interpretou dispositivo da Constituição Federal (artigo 114, inciso I) no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho julgar causas de caráter estatuário e jurídico-administrativo instauradas entre o Poder Público e seus servidores.

Ao deferir o pedido do município de Santarém, a ministra Ellen Gracie ressaltou que “ainda que a natureza do vínculo – se estatutário ou não – esteja em causa na ação trabalhista, não se pode olvidar que as admissões fundamentadas em lei disciplinadora do regime jurídico dos servidores municipais atraem a competência da justiça comum para o seu julgamento”.

AR/LF 

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