Suspensa tutela antecipada que garantia recursos da CPMF para Hospital de Novo Hamburgo (RS)

O Hospital Municipal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, deverá respeitar o limite de repasses feito pelo Sistema Único de Saúde, até que haja trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da ação movida pelo hospital contra a União. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 81, ajuizada pela União.
Na ação, a União pediu ao Supremo a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que afastou a imposição do teto de repasses do SUS. A antecipação de tutela recursal permitiu com isso o bloqueio de verbas provenientes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em agências do Banco do Brasil na região do Vale dos Sinos (RS), para não comprometer os serviços de urgência do hospital.
Mas ao analisar a ação da União para suspender a tutela dada ao hospital pelo TRF-4, o ministro Gilmar Mendes entendeu que “a decisão liminar impugnada constitui, indubitavelmente, intervenção inconstitucional na gestão orçamentária do produto da arrecadação da CPMF, a qual possui destinação constitucional específica ao Fundo Nacional de Saúde, ao custeio da previdência social e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme o disposto no art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Ao deferir o pedido da União, o ministro acrescentou que no caso há “um tratamento privilegiado, pela via judicial, na distribuição de recursos destinados ao financiamento do sistema único de saúde”. Segundo avalia Gilmar Mendes, houve ainda descumprimento ao artigo 100 da Constituição Federal que exige o respeito à ordem cronológica para a quitação de débitos da Fazenda Pública. “Assim, pelo sistema de precatórios, os débitos oriundos de decisões judiciais (transitadas em julgado) devem ser incluídos no orçamento das pessoas jurídicas de direito público para pagamento segundo ordem de precedência previamente organizada”.
AR/EC
Ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a tutela antecipadana da STA 81(cópia em alta resolução)