Suspensa retenção de valores do Fundo de Participação do Estado de Alagoas

13/01/2006 14:32 - Atualizado há 12 meses atrás

Está suspensa a retenção de valores do Fundo de Participação do Estado de Alagoas referente à contabilização de doações recebidas e seus respectivos efeitos no cálculo da Receita Líquida Real (RLR). A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que deferiu liminar em pedido de reconsideração feito pelo Estado de Alagoas na Ação Cautelar (AC) 1001.

Decisão anterior, do ministro Joaquim Barbosa, negou a liminar pedida por procuradores de Alagoas. À época, Barbosa baseou-se na informação de que a Procuradoria da Fazenda Nacional teria recomendado a suspensão  provisória da retenção de valores, o que afastaria o perigo de prejuízo ao Estado. 

No entanto, segundo os procuradores alagoanos, em 12 de janeiro de 2006 a União reconsiderou o seu entendimento e determinou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que bloqueasse os valores do FPE do governo de Alagoas no montante de R$ 42,7 milhões, "o que poderá causar graves e irreparáveis prejuízods ao Estado autor", afirmaram.

Ao decidir, o presidente do Supremo argumentou que “as presentes informações de reconsideração do entendimento anteriormente adotado pela requerida [União] e a determinação do bloqueio de vultuosa quantia do Fundo de Participação do Estado configuram o perigo da demora ausente à época do indeferimento da liminar”. Assim, ele reconsiderou a decisão e deferiu a liminar.

Os procuradores alagoanos argumentaram que o Estado refinanciou sua dívida junto à União em até 120 prestações mensais. Em junho de 2004, a Secretaria Nacional do Tesouro (STN) concluiu que os R$ 294,7 milhões recebidos pelo Estado provenientes de doação originada do deságio de renegociação de dívida mobiliária, e sem destinação, deveriam compor a base de cálculo da Receita Líquida Real, o que teria aumentado em R$ 47 milhões a dívida do Estado com a União.

Leia mais:

21/11/2005 – 20:10 – Ministro indefere liminar para o Estado de Alagoas

EC/FV


Jobim reconsidera pedido de liminar (cópia em alta resolução)

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