Suspensa quebra de sigilos de Kurzweil pela CPI dos Bingos

O ministro Cezar Peluso deferiu, nessa quarta-feira (17), a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 25966, impetrado pela defesa do empresário Roberto Carlos da Silva Kurzweil. Com a decisão, fica suspenso, até julgamento de mérito do mandado de segurança, o Requerimento nº 17/06 da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, que autorizou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do empresário.
O ministro explicou que a quebra de sigilos é medida de caráter excepcional, que só pode ser autorizada se presentes, simultaneamente, os quatro requisitos essenciais: motivação, pertinência temática com o que se investiga, necessidade absoluta da medida e limitação temporal do objeto da medida. No caso do requerimento nº 17/06, faltou o último requisito.
Cezar Peluso lembrou que, pela mesma razão , o STF já impediu, por duas vezes em menos de três meses, que produzissem efeito requerimentos (nº 310/05 e nº 10/06) aprovados pela CPI dos Bingos, “com igual teor e mareados pelos mesmos vícios”.
O ministro advertiu que a CPI tem reiteradamente incorrido no mesmo erro. “A menos que as informações provem outra coisa, admira, pois, que, ciente e advertida de tão clara exigência de ordem constitucional, não cuidasse a Comissão de, nos novos atos, objeto deste mandado de segurança, sanar tão grave e irremissível defeito, que compromete a legitimidade da transferência [de sigilos] pretendida, sem que sobre pretexto para afetar que esta Corte embarace ou impeça investigações lícitas da CPI”, observou Peluso na decisão.
Leia a íntegra da decisão (três páginas)
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Peluso defere liminar (cópia em alta resolução)