Suspensa quebra de sigilo do fundo de pensão da Cedae (RJ)
Por decisão do ministro Sepúlveda Pertence, a CPMI dos Correios está impedida de ter acesso ou utilizar dados relativos à quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Prece Previdência Complementar, o fundo de pensão dos servidores da Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae).
A decisão do ministro foi tomada em caráter liminar, no Mandado de Segurança (MS) 25631 impetrado pelo fundo de pensão contra ato da CPI Mista dos Correios que aprovou requerimento determinando a quebra dos sigilos da entidade fechada de previdência complementar.
Segundo o ministro Pertence, o artigo 58, parágrafo 3º da Constituição confere às CPIs os poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias. Salienta o ministro que a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico possui natureza probatória e se compreende no âmbito de instrução do juiz, que se estendem às comissões parlamentares de inquérito.
No entanto, ressalta o ministro, “a questão não é assim tão singela”. O relator afirma que “é induvidoso que ao poder instrutório das CPIS hão de aplicar-se as mesmas limitações materiais e formais oponíveis ao poder instrutório dos órgãos judiciários. Limitação relevantíssima dos poderes de decisão do juiz é a exigência de motivação”, conforme prevê o artigo 93, inciso IX da Constituição.
Diante disso, o ministro Sepúlveda Pertence concedeu liminar ao fundo de pensão da Cedae, para suspender a quebras dos sigilos por falta de fundamentação da CPMI para ter acesso aos dados sigilosos.
AR/CG
Confira a íntegra da decisão.