Suspensa quebra de sigilo de corretora de seguros requerida pela CPMI dos Correios
Por decisão do ministro Celso de Mello, a CPMI dos Correios está impedida de utilizar em suas investigações as informações decorrentes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Alexander Forbes Brasil Corretora de Seguros Ltda. A liminar foi concedida pelo ministro no Mandado de Segurança (MS) 25668, impetrado pela empresa contra a CPMI e a Subcomissão de Sindicância do IRB Brasil Resseguros S/A.
O ministro Celso de Mello determinou ainda que as informações sigilosas sejam lacradas, caso já estejam em poder da CPMI. “Caso os documentos e informações em questão já tenham sido entregues à CPMI dos Correios, por efeito da quebra (e transferência) de sigilo da ora impetrante, determino sejam eles lacrados e mantidos sob a guarda do eminente presidente da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, que não poderá utilizá-los nem encaminhá-los a qualquer outro órgão estatal, até nova deliberação do Supremo Tribunal Federal, a ocorrer quando da prestação de informações a esta Corte”.
Veja a íntegra da decisão (6 páginas).
AR/EH
Leia mais: