Suspensa prisão preventiva de foragido acusado de tentativa de homicídio

27/03/2007 20:49 - Atualizado há 12 meses atrás

Prisão preventiva de acusado de tentativa de homicídio, considerado revel nos autos de processo-crime em curso na Vara do Júri da Comarca de Campinas (SP), foi revogada hoje (27) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu o Habeas Corpus (HC) 84619. Os ministros seguiram o voto do relator, Celso de Mello, que afirmou que a revelia de acusado citado por edital não basta para fundamentar prisão preventiva, de acordo com o artigo 366 do Código de Processo Penal.

D.B.M.foi denunciado por tentativa de homicídio, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, II, e artigo 14, II, do Código Penal. Como não foi localizado para a citação pessoal, o acusado foi considerado revel, tendo sua prisão preventiva decretada pelo juiz de Direito da Vara de Campinas. O magistrado considerou necessária a prisão para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a revelia em crimes contra a vida suspende o processo (artigo 366 do Código de Processo Penal), causando entraves à instrução processual.

O ministro Celso de Mello citou precedentes do STF em que se firmou o entendimento de que a revelia não justifica a prisão preventiva, sendo necessário que o decreto aponte fatos concretos para a medida. Assim, a Turma concluiu o julgamento do HC para invalidar a decisão que decretou a prisão preventiva nos autos do processo-crime e expedir o alvará de soltura, se por outro motivo D.B.M. não estiver preso. A decisão foi unânime.

EH/LP


Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)

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