Suspensa pelo STF lei gaúcha sobre proteção a sítios arqueológicos

12/06/2002 17:16 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (12/6) a lei 11.380/99 estadual do Rio Grande do Sul segundo a qual os sítios arqueológicos existentes no estado deveriam ficar sob a proteção, guarda e responsabilidade dos municípios em que se localizem.


 


O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, e concedeu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2544) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul.  A liminar vale até o julgamento de mérito da ação.


 


Ao votar, o ministro Pertence disse que a Constituição (artigo 23)  incluiu no rol das competências comuns das três esferas da Federação,  a proteção do patrimônio cultural do país.


 


O dispositivo prevê a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.


 



Ministro Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)


#SS/EC//AM

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