Suspensa nova remoção de juíza determinada pelo CNJ
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33422 para suspender nova remoção imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a uma juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A liminar vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Em outubro de 2012, o CNJ determinou a remoção compulsória da magistrada titular da comarca de Coari (AM) devido a irregularidades no exercício do cargo. A decisão estipulava que a juíza deveria ser alocada imediatamente na primeira vaga que houvesse em outro juízo da mesma entrância. A partir da decisão, o TJ-AM suspendeu o edital de remoção que estava em andamento e encaminhou a magistrada para a comarca de Presidente Figueiredo.
O ato do tribunal amazonense foi novamente questionado no CNJ pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, ressaltando que a juíza foi beneficiada com a remoção para uma vara próxima à capital, quando haviam outras a serem preenchidas. Ao reanalisar o caso no final de 2014, o CNJ determinou nova remoção da magistrada para a primeira vaga que abrisse.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber entendeu que a primeira determinação do CNJ foi cumprida pela corte amazonense, pois o Conselho não havia discutido a hipótese de existir mais de um juízo vago. “Nesse contexto, não se mostra razoável sustentar que o TJ-AM tenha descumprido a decisão do CNJ a ponto de se justificar uma nova remoção da impetrante, ainda mais depois de dois anos da primeira remoção”, observou a ministra.
DZ/FB