Suspensa liminar sobre reposição de percentual à remuneração de conselheiros do TCE/AM

O ministro Nelson Jobim determinou a suspensão de liminares em mandados de segurança concedidas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas TJ/AM que beneficiavam conselheiros aposentados do Tribunal de Contas do Estado. O TJ deferia a integração dos índices de 7,5% e 11,98% correspondentes à URV (Unidade Real de Valor) à remuneração dos conselheiros a partir de 1º de março de 1994.
Inconformado, o Governo do Estado do Amazonas pediu a suspensão dos acórdãos no Supremo (Suspensão de Segurança 2862). Sustentou que o TJ/AM havia decidido em desconformidade com lei estadual que fixou novo padrão remuneratório da magistratura no Estado, absorvendo tais índices. A norma, segundo a ação, foi editada de acordo com o decidido no Supremo no julgamento da ADI 1797.
Ao deferir a suspensão, o ministro Nelson Jobim argumentou que, no caso, estão configuradas lesões às ordens pública e jurídica e à economia do Estado. Ele explicou que a decisão do Supremo na ADI 1797 impôs uma limitação temporal para o cálculo da conversão da URV e sua implicação sobre os vencimentos e proventos dos magistrados e servidores.
O ministro acrescentou que nesse julgamento, tornou-se claro o período de abrangência (de abril de 1994 a dezembro de 1996) em que se poderia aplicar o referido cálculo de conversão. “Assim, inexiste razão para justificar a aplicação em período superior ao decidido por este Supremo”, concluiu o ministro.
A decisão do presidente do Supremo atinge os acórdãos proferidos nos Mandados de Segurança 2004.003576-8, 2005.002139-1 e 2005.002752-0 do TJ/AM.
FV/AR
Presidente do STF, ministro Nelson Jobim (cópia em alta resolução)