Suspensa liminar que proibia construção de penitenciárias em São Paulo

23/06/2006 17:02 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu a liminar deferida pela juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Pirajuí (SP) onde tramita a Ação Popular 916/2005 contra a construção de duas penitenciárias no Sítio Santa Alice, naquele município paulista. A decisão da magistrada determinou a suspensão de quaisquer atos tendentes à formalização do negócio de compra e venda de imóvel rural e posterior doação visando a construção de penitenciárias em São Paulo.

Ellen Gracie deferiu o pedido feito na Suspensão Liminar (SL) 110 requerida pelo Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A procuradoria alegou, entre outras coisas, a possibilidade de grave lesão à economia pública, caso o Estado não cumpra sua parte no convênio que liberou R$ 22,2 milhões para a construção dos presídio. Sustentou, também, grave lesão à ordem, à segurança e à saúde públicas, já que o Estado “se defronta com o dramático, público e notório problema de superlotação das cadeias e penitenciárias”, motivo de rebeliões e fugas, além dos constantes deslocamentos de detentos aos postos de saúde e hospitais públicos.

De acordo com a PGE, as alegações constantes da ação popular de irregularidades na aquisição do imóvel [Sítio Santa Alice], se configuram meras suposições, pois todos os atos praticados para tal estão dentro da legalidade. Conclui a procuradoria que os autores da ação não indicaram qualquer fato que possa ser “classificado como impactante ou que implique potencial e relevante alteração da vida da região”, não cabendo inclusive a alegada necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), pois é um instrumento de política urbana, previsto no Estatuto da Cidade, e a obra em exame situa-se em área rural.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie ponderou que o STF tem competência para o exame de questão cujo fundamento é de natureza constitucional. A ministra declarou que, atendidos os pressupostos para o deferimento da suspensão da liminar, cabe notar que “é indubitável que grave lesão à economia pública poderá ocorrer”, já que a execução da liminar privaria o recebimento pelo Estado de São Paulo de R$ 22,2 milhões necessários à ampliação de seu sistema prisional.

Ellen Gracie entende como evidente a grave lesão à ordem pública com a suspensão pela Justiça paulista dos atos necessários à construção das penitenciárias, com capacidade para 1536 vagas, “tendo em vista a precária e notória situação pela qual passa atualmente o sistema prisional do Estado de São Paulo”. Da mesma forma ela prevê o impacto que a liminar provocaria em relação à saúde pública, “diante da notória situação de precariedade do sistema prisional, decorrente da superlotação carcerária, o atendimento médico-ambulatorial e emergencial fica comprometido e, por conseguinte, afeta o combalido Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Quanto ao eventual dano ao patrimônio público e as irregularidades na forma e no valor de aquisição do imóvel, sugeridos pela ação popular, a presidente do Supremo declarou que não poderiam ser analisados, de acordo com o contido no artigo 4º da Lei 8.437/92.

Leia a íntegra da decisão.

IN/EC


Ministra Ellen Gracie suspende liminar (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.