Suspensa liminar que permitiu pagamento de servidores amazonenses acima do teto constitucional

18/01/2007 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 3069 para suspender a execução de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que impediu a aplicação do teto remuneratório previsto no Decreto estadual 24.022/04 e na Emenda Constitucional 41/03.

Com essa decisão, o estado do Amazonas estaria obrigado ao pagamento de servidores públicos estaduais do valor integral do prêmio anual de produtividade referente a 2005/06.

O procurador geral do estado alegou que a execução da liminar atacada traria grave lesão à ordem pública, por ofensa ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, assim como à ordem administrativa, pela quebra da segurança jurídica necessária à continuidade da execução da política previdenciária e remuneratória dos servidores estaduais.

Acrescentou o estado que a possibilidade do “efeito multiplicador” traria o risco de lesão irreparável à economia pública, tendo em vista que existem inúmeros servidores em situação semelhante aos beneficiados pela liminar.

A presidente do STF verificou que o pedido de suspensão demonstrou a lesão à ordem pública, já que a liminar atacada impede, em princípio, a aplicação de regra constitucional. Também foi evidenciada lesão à economia popular, pois as despesas em questão poderão possibilitar o “efeito multiplicador”.

Os argumentos dos servidores de que haveria direito adquirido e a ocorrência de afronta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos não podem ser apreciados neste momento, porque dizem respeito ao mérito dos mandados e, de acordo com precedente do STF, “não cabe, em suspensão de segurança, ‘a análise com profundidade e extensão da matéria de mérito analisada na origem’, domínio reservado ao juízo recursal”, finalizou a ministra Ellen Gracie.

IN/RN


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu a SS 3069. (cópia em alta resolução)

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