Suspensa liminar que impedia aplicação do teto remuneratório à viúva de desembargador
O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, concedeu Suspensão de Segurança (SS 2846) à União para anular os efeitos da liminar que garantia à viúva do desembargador Irajá Pimentel o recebimento de benefícios previdenciários além do teto remuneratório do funcionalismo público.
A decisão suspende liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que permitia a juíza de Direito aposentada, Heloísa Helena Duarte Pimentel, receber também os valores integrais da pensão por morte deixada pelo marido. O desembargador aposentado Irajá Pimentel foi assassinado a tiros em março de 2002, quando fazia uma caminhada ao lado da esposa , que foi atingida no rosto e sobreviveu aos disparos.
Heloísa Helena passou, então, a receber integralmente a pensão pela morte do desembargador, mas em abril de 2004 teve os vencimentos reduzidos em função de norma que deu cumprimento à Emenda Constitucional 41/03 (Reforma da Previdência). A medida impediu o recebimento de benefícios previdenciários além do teto remuneratório.
Para contestar a norma, a magistrada entrou com um mandado de segurança no TJDFT e obteve liminar que lhe garantia o recebimento dos recursos além do teto. A União recorreu ao Supremo para suspender a liminar concedida à juíza pelo TJDFT, alegando prejuízos aos cofres públicos e a preocupação com possível efeito multiplicador da decisão.
Ao acolher o pedido de suspensão de segurança da União, o ministro Nelson Jobim informou em seu despacho, de dezembro último, que suspensões de segurança semelhantes foram deferidas por ele e que o Plenário da Suprema Corte vai se manifestar definitivamente sobre a questão, quando julgar o mérito do MS 24875 impetrado por ministros aposentados do próprio Supremo.
AR/EC
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