Suspensa liminar que determinava a nomeação de candidato à Polícia Civil no Ceará

02/08/2007 15:48 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi deferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, a Suspensão de Segurança (SS) 3236, requerida pelo estado do Ceará, contra decisão liminar do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-CE) que determinou a nomeação do candidato André Ricardo Morais dos Santos ao cargo de inspetor da Polícia Civil estadual.

O estado cearense alega a existência de grave lesão à ordem pública, dado que o candidato conseguiu liminar para participar do curso de formação sem obter êxito na etapa anterior. Também ocorre nesse caso grave lesão à ordem administrativa, pois a liminar atacada garante a investidura definitiva de servidor cuja aprovação depende de “futura e incerta confirmação judicial”, garante o estado, que sustenta ainda a possibilidade de ocorrência do denominado “efeito multiplicador” com o possível ajuizamento de ações similares por outros candidatos reprovados “para alcançar no concurso um êxito que não conquistaram por mérito próprio”.

O parecer favorável ao deferimento do pedido emitido pela Procuradoria Geral da República (PGR) foi citado pela ministra Ellen Gracie ao decidir pela suspensão da liminar. Ela lembrou que o candidato não se sujeitou à prova de capacidade física (4ª fase do certame), tendo se dado sua participação na etapa seguinte por força de liminar, posteriormente suspensa pelo STF, situação fática, segundo a ministra, “suficiente para a configuração da grave lesão à ordem púbica, considerada em termos de ordem jurídico-constitucional”.

A suspensão da liminar deferida pela presidente da Corte tem efeito até que o mérito do MS seja julgado no TJ-CE.

IN/LF


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu a SS 3236. (cópia em alta resolução)

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