Suspensa expropriação de bens de brasileiro condenado no Paraguai
O ministro Marco Aurélio Mello deferiu parcialmente medida cautelar formulada em Habeas Corpus (HC 105905) para impedir a expropriação dos bens do brasileiro Edison Alvares da Silva, condenado pela Justiça do Paraguai pela participação no roubo de US$ 11 milhões de uma empresa de transporte de valores no aeroporto da cidade de Luque, naquele país.
Diante da condenação, o governo paraguaio formalizou pedido de extradição e de sequestro dos bens por ele adquiridos no Brasil – imóveis, automóveis e motocicletas –, supostamente adquiridos com o dinheiro obtido no roubo. A Advocacia Geral da União cientificou o Paraguai sobre a impossibilidade de extradição de cidadão brasileiro, mas o sequestro dos bens foi deferido pela 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS), com base no Protocolo de Assistência Mútua em Assuntos Penais.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio assinala que, de acordo com a Constituição Federal, cabe ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentença estrangeira e a concessão de ordem de execução às cartas rogatórias (exequatur). Somente depois disso é que cabe aos juízes federais cumprir a sentença homologada. “De início, protocolo de assistência mútua em acordos penais, acordo de cooperação internacional, não se sobrepõe aos ditames constitucionais”, afirmou o ministro.
O relator não afastou o sequestro por considerar que a decisão deve ser formalizada, se for o caso, pela Turma. “Há de viabilizar-se campo à atuação do Colegiado caso venha a concluir pelo acerto da decisão da Vara Federal”, assinalou. “Nesse estágio do processo, defiro a medida acauteladora, mas para obstaculizar atos expropriatórios relativos aos bens do paciente”, concluiu.
CF/AL