Suspensa execução de sentença contra advogado condenado por crime tributário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, suspendeu a execução da pena pecuniária imposta ao advogado Otávio Ceccato, condenado por crime tributário (artigo 1º, inciso IV, combinado com artigo 11, da Lei 8.137/90). A liminar foi concedida no Habeas Corpus (HC) 89032 até a decisão final da ação.
A defesa de Ceccato alegava que a condenação se baseou em prova ilícita, uma vez que, violado o sigilo bancário de forma irregular, as demais provas dela decorrentes, ou nela fundamentadas, estariam contaminadas.
Em sua decisão, Pertence ressaltou que fica suspensa a pena pecuniária sem prejuízo de depósito que porventura tenha sido realizado.
FV/EC
Sepúlveda Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)
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