Suspensa discussão de MS em desapropriação de imóvel rural que indica necessidade de revisar jurisprudência

Novo pedido de vista adiou o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24487 impetrado, com pedido de liminar, contra decreto presidencial que desapropria imóvel rural julgado improdutivo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou o relator, Carlos Ayres Britto, que votou no sentido de denegar a segurança. Hoje, pediu vista o ministro Gilmar Mendes.
O advogado dos impetrantes, proprietários da Fazenda Santa Maria no estado de São Paulo, alegou que o decreto presidencial foi publicado 14 dias antes do julgamento de recurso administrativo e, por isso, ofende o princípio constitucional do devido processo legal. Acrescentou, também, que o Incra não fez a notificação pessoal dos proprietários e que o laudo pericial foi realizado no período em que a propriedade teve baixo índice de produtividade, devido a interrupção de atividades pela ocorrência de febre aftosa na região. Sustentou, ainda, que existe um segundo recurso, relativo ao último motivo alegado, de força maior, pendente de julgamento pelo Incra, em Brasília.
Em julgamento ocorrido no dia 8 de maio de 2006, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, levantou a questão de que os argumentos dos impetrantes tratam de processo da esfera administrativa, não cabendo sua análise em Mandado de Segurança. Em seu voto, o ministro citou jurisprudência firmada pelo Supremo por se tratar de reexame de procedimentos administrativos. Entretanto, afirmou que, mesmo se isso fosse possível, tanto as alegações de força maior como a de falta de notificação e a de equívocos no relatório de produtividade, foram satisfatoriamente contestadas pelas informações prestadas pela Presidência da República.
Hoje, o ministro Ricardo Lewandowski trouxe o MS para julgamento, após ter pedido vista em maio do ano passado. “Não podem ser apreciados aqui os argumentos relativos à produtividade do imóvel nem quanto à ocorrência de força maior que justificaria a impossibilidade de adequada exploração da propriedade”, disse o ministro, que votou com o relator Carlos Ayres Britto. Segundo Lewandowski, “tais questões, à evidência, inserem-se dentre aquelas cuja análise não pode ser levada a efeito no mandado de segurança, muito embora possam ser submetidas ao crivo judicial desde que discutidas em sede processual apropriada”.
Acompanharam o relator, pela improcedência da ação, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. A análise do mandado foi suspensa com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
EC/RN
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)
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