Suspensa determinação do TCU sobre repasse de honorários a advogados do BB

Está suspensa determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de encerrar o repasse dos honorários advocatícios pelo Banco do Brasil aos advogados empregados da instituição. A liminar é do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, e foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 25791, impetrado pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB).
De acordo com a associação, em novembro o TCU determinou ao Banco do Brasil a suspensão do repasse de honorários de sucumbência aos advogados empregados do banco, assim como a adoção de medidas necessárias para que os recursos repassados pelo banco à ASABB sejam restituídos.
A ASABB sustentou a nulidade absoluta da determinação do TCU, pois não foi ouvida no processo, o que afrontaria os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do ato jurídico perfeito.
O ministro, ao deferir a liminar, entendeu que a decisão do tribunal de contas refletirá nos salários dos advogados empregados do Banco do Brasil, o que caracteriza o perigo na demora de se decidir – requisito necessário para a concessão da cautelar.
CG/EH
Presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim (cópia em alta resolução)