Suspensa decisão que determinou seqüestro de verba em município paulista

O município de Santo André (SP) obteve liminar em Reclamação (RCL 3844) para suspender decisão que determinou o seqüestro de R$ 64 mil destinados ao pagamento de complemento de precatório. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, aplicou ao caso o precedente firmado pelo Plenário do Supremo no julgamento da RCL 1862. Segundo esse entendimento, a única situação suficiente para motivar o seqüestro de verbas públicas destinadas à satisfação de dívidas judiciais alimentares é a ocorrência de preterição da ordem de precedência.
No mesmo julgamento também ficou assentado que o vencimento do prazo para pagamento de precatório não é hipótese que se equipara à preterição de ordem. Nesse sentido, Gilmar Mendes concedeu a liminar para suspender a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que deferiu a ordem de seqüestro.
Na ação, o município alegava que o seqüestro havia sido deferido em detrimento de todo o serviço público para satisfazer pagamento de precatório em favor de espólio, bloqueando valores reservados ao pagamento de servidores municipais.
FV/AR
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