Suspensa decisão que autorizava pagamento de royalties do petróleo a municípios alagoanos

28/02/2007 15:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes deferiu Suspensão de Tutela Antecipada (STA 95) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Estado de Alagoas. No exercício da presidência, o ministro suspendeu decisões dos Juízos de Direito da 16ª e 17ª Varas Cíveis da Comarca de Maceió. As decisões concediam tutela antecipada para determinar o repasse mensal de valores devidos aos municípios alagoanos de Minador do Negrão e de Campo Grande, referentes ao Fundo Especial do Petróleo, à Compensação Financeira dos Recursos Hídricos, aos royalties e à Participação Especial da Agência Nacional do Petróleo.

No processo, o procurador do Estado alega a existência de grave lesão à economia pública estadual. Argumenta que os municípios propuseram as ações objetivando o repasse de “supostas receitas públicas decorrentes de royalties pela exploração de petróleo”, no montante de R$ 8,82 milhões. Salienta, por fim, que o repasse desta quantia inviabilizaria o pagamento de compromissos financeiros e econômicos do estado e, ainda, o pagamento de dívidas com a União. Acrescenta, na ação, que todos os 104 municípios alagoanos propuseram ações com o mesmo objetivo, motivo pelo qual o valor total “poderá chegar a mais de R$ 441 milhões por mês”.

O ministro Gilmar Mendes verificou que os fatos tratados nas ações principais “evidenciam a existência de matéria constitucional, diante a alegada ofensa aos artigos 18, 20, 21, XIX, e 158, IV, da Constituição da República”. E diante da existência de real perigo de lesão à ordem pública do Estado de Alagoas e do efeito multiplicador que as decisões liminares poderiam causar, o ministro deferiu o pedido de suspensão.

CD/RN


Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)

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